TERMO DE USO xxx

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET

SPEEDDIRECT, INSCRITA NO C.N.P.J. SOB Nº 14.748.136/0001-99 , COM SEDE A RUA CASTELO BRANCO, 69 - CENTRO - SEVERIANO MELO - RN, DORAVANTE DESIGNADA SIMPLESMENTE CONTRATADA E seu nome, RESIDENTE À xxx - xxx - sua cidade - xxx, CPF xxx, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE, CELEBRAM O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
  1. OBJETO
O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO, PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE, OS SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), ATRAVÉS DE REDE WIRELESS, CABO LAN OU FIBRA ÓPTICA, COM PLANO DE %velocidadeplano%.

 2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O SERVIÇO ESTARÁ DISPONÍVEL 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, RESSALVADA A OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÕES DEVIDO A:
A) FALTA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CONTRATADA;
B) FALHA DOS SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE FORNECIMENTO DE LINK;
C) OCORRÊNCIAS DE FALHAS NO SISTEMA DE TRANSMISSÃO NO ACESSO À INTERNET;
D) MANUTENÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS E/ OU OPERACIONAIS QUE EXIJAM O DESLIGAMENTO TEMPORÁRIO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS;
E) AÇÃO DE TERCEIROS QUE IMPEÇA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
F) CASOS FORTUITOS OU FORÇA MAIOR.
G) A INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PELOS MOTIVOS RELACIONADOS ACIMA, QUE ULTRAPASSAREM TEMPO SUPERIOR A 72 (SETENTA E DUAS) HORAS CONSECUTIVAS, SERÁ DESCONTADO PROPORCIONALMENTE OS VALORES REFERENTES A ESSE PERÍODO DE PARALISAÇÃO.
 3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - AO CONTRATAR OS SERVIÇOS DA CONTRATADA O CONTRATANTE RECEBERÁ UM LOGIN E UMA SENHA PRIVATIVA QUE CONSTITUEM SUA IDENTIFICAÇÃO PARA USO DO SERVIÇO.
3.2 - O CONTRATANTE TERÁ APENAS UM LOGIN E UMA SENHA PRIVATIVA, QUE SÃO PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS.
3.3 - O CONTRATANTE ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER PREJUÍZOS QUE CAUSE A TERCEIROS OU VENHA SOFRER PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SEU CÓDIGO OU DE SUA SENHA PRIVATIVA.
3.4 - NÃO SERÃO PERMITIDAS CONEXÕES SIMULTÂNEAS UTILIZANDO O MESMO LOGIN DE CONTRATANTE E A MESMA SENHA PRIVATIVA DE ACESSO AOS SERVIÇOS.
 4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA 
4.1 - A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DENOMINADO INTERNET TEM UM CUSTO DE INSCRIÇÃO DECLARADO DEPOIS DE FEITA VIABILIDADE PARA LEVAR O ACESSO A INTERNET ATÉ O ROTEADOR DO CONTRATANTE.
4.2 - PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO SERÁ DE 1 (UM) ANO. RENOVÁVEL AUTOMATICAMENTE ANO APÓS ANO OU EM QUANTO ESTIVER DISPONÍVEL O SERVIÇO. 
4.3 - CASO O CONTRATANTE VENHA SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA ASSINATURA ANTES DO FIM DO CONTRATO PAGARÁ POR MULTA DE 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA) REAIS E DESINSTALAÇÃO NO VLOR DE 150,00 (CENTO E CINQUENTA) REAIS.
4.4 - O CONTRATANTE QUE CUSTEAR A INSTALAÇÃO SÓ SERÁ COBRADO O VALOR DA QUEBRA DE CONTRATO CONFORME O ITEM 4.3.
 5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - O PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ REALIZADO MENSALMENTE À VENCER, O DIA DO VENCIMENTO SERÁ O QUE CONSTA NO OBJETO DE COBRANÇA, INCLUINDO TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS CONFORME A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
5.2 - O NÃO PAGAMENTO NO VENCIMENTO SUJEITARÁ O USUÁRIO, A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA CONTRATADA, INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, NA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.2.1 - A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR FALTA DE PAGAMENTO, NÃO IMPLICA NO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO RESPECTIVO CONTRATO.
5.3 - O PREÇO CONTRATADO SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE, OU EM PRAZO INFERIOR QUE VIER A SER ADMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, PELA VARIAÇÃO DO I.G.P.-M, OU POR OUTRO ÍNDICE QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO.
5.4 - ESTES VALORES TAMBÉM PODERÃO SER REVISTOS, A QUALQUER TEMPO, PARA O RESGATE DO INICIAL EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NECESSÁRIO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU EM CASO DE MODIFICAÇÕES DO REGIME TRIBUTÁRIO VIGENTE.
5.5 - O ATRASO NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE NOS PRAZOS E PELOS VALORES AJUSTADOS, SERÁ COBRADO JUROS DE MORA DE 4% (TRÊS POR CENTO) AO MÊS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO I.G.P.-M E MULTA DE 0,33% (ZERO TRINTA E TRÊS) AO DIA.
5.6 - O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA DEVIDA PELA CONTRATANTE DARÁ A CONTRATADA O DIREITO DE INTERROMPER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO DO USUÁRIO, ATÉ A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, INDEPENDENTE DE AVISO PRÉVIO.
5.7 - O NÃO PAGAMENTO DARÁ A CONTRATADA TODOS OS DIREITOS DE INCLUSÃO DO CONTRATANTE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, BEM COMO "SPC, SERASA ..." CONFORME A LEI VIGENTE.
 6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - AO CONTRATAR OS SERVIÇOS O CONTRATANTE SE OBRIGA A RESPEITAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR DE UTILIZAÇÃO DA REDE INTERNET, DEVENDO ABSTER-SE DE:
A) ACESSAR SENHAS, MODIFICAR DADOS PRIVATIVOS, ARQUIVOS OU ASSUMIR IDENTIDADE DE TERCEIROS;
B) DESRESPEITAR LEIS DE DIREITO AUTORAL E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL;
C) TRANSMITIR OU ARMAZENAR QUALQUER TIPO DE MATERIAL CUJO CONTEÚDO INFRINJA A LEI EM VIGOR, RELACIONADO COM DROGAS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA;
D) DIVULGAR INFORMAÇÕES FALSAS OU INCOMPLETAS DE CARÁTER SIGILOSO;
E) PREJUDICAR USUÁRIOS DA INTERNET, ATRAVÉS DO USO DE PROGRAMAS, ACESSANDO COMPUTADORES, ALTERANDO ARQUIVOS, PROGRAMAS E DADOS EXISTENTES NA REDE;
F) ESTIMULAR A PRÁTICA DE CONDUTAS ILÍCITAS OU CONTRÁRIAS À MORAL E AOS BONS COSTUMES, BEM COMO, ATOS DISCRIMINATÓRIOS DE CUNHO SEXUAL, RACIAL, RELIGIOSO OU QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO.
G) DIVULGAR OU ANUNCIAR PRODUTOS E SERVIÇOS ATRAVÉS DE CORREIO ELETRÔNICO, SALVO NOS ACASOS DE EXPRESSA DO DESTINATÁRIO A CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA PODERÁ, SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO, SUSPENDER OU IMPEDIR A DIVULGAÇÃO DE MATERIAL, QUANDO FOR CONSIDERADO ILEGAL, IMPRÓPRIO OU DETERMINADO POR AUTORIDADE FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, COMUNICANDO O FATO IMEDIATAMENTE AO CONTRATANTE.
6.3 - CABE EXCLUSIVAMENTE AO USUÁRIO A AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, E MANUTENÇÃO¹, TERMINAIS E SUAS INTERFACES COM AS REDES DE TELECOMUNICAÇÃO, NECESSÁRIOS À UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.4 - QUAISQUER ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÃO PREVIAMENTE COMUNICADAS AO CONTRATANTE, SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL.
6.5 - QUANDO O CONTRATANTE UTILIZAR DE EQUIPAMENTOS COMODATOS, SERA DE INTEIRA RESPONSABILIDADE A CONSERVAÇÃO DOS APARELHOS ELETRÔNICOS, CASO VENHA QUEIMAR, EXTRAVIAR OU DANIFICA-LO, PODENDO RESSARCIR PARA A CONTRATADA.
(1) APENAS PARA EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS POR TERCEIROS.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUALQUER DANO OU PREJUÍZO DIRETO OU INDIRETO QUE O CONTRATANTE VENHA A SOFRER, OU QUE CAUSE A TERCEIROS, COMO CONSEQÜÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA INTERNET. PERDA TOTAL OU PARCIAL DE INFORMAÇÕES, ARQUIVOS OU DE PROGRAMAS CONTAMINADOS POR VÍRUS, CLONAGEM OU CÓPIA DO NÚMERO DE CARTÃO DE CRÉDITO, CONTAS BANCÁRIAS E SUAS RESPECTIVAS SENHAS, FRAUDE NA COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA INTERNET, COMO NÃO ENTREGA OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS.
7.2 - É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE PREVENIR-SE DOS RISCOS MENCIONADOS E DE OUTROS ADVINDOS DA INTERNET.
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1 - O PRESENTE CONTRATO É CELEBRADO POR PRAZO INDETERMINADO, PODENDO QUAISQUER DAS PARTES PROMOVER A SUA EXTINÇÃO MEDIANTE AVISO PRÉVIO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS DURANTE OS QUAIS AS PARTES SE COMPROMETEM A CUMPRIR INTEGRALMENTE AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
8.2 - O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO, DE FORMA IMEDIATA E SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO, SEMPRE QUE UMA DAS PARTES VIOLAR QUAISQUER DISPOSITIVOS CONSTANTES NESTE INSTRUMENTO OU CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O PRESENTE CONTRATO SERÁ REGIDO PELAS LEIS BRASILEIRAS,
9.2 - O CONTRATANTE RECONHECE E DECLARA QUE LEU E QUE ESTÁ CIENTE E DE PLENO ACORDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.
9.3 - PARA DIRIMIR TODA E QUALQUER DEMANDAM ENVOLVENDO O PRESENTE CONTRATO E SEU OBJETO, FICA ELEITO O FORO DA COMARCA DE SEVERIANO MELO, COM EXPRESSA RENÚNCIA DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS ESPECIAL QUE SEJA.
 
POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR.
   

                                                                            SEVERIANO MELO, Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024

   
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seu nome , xxx 
CONTRATANTE                                                         
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SPEEDDIRECT, 14.748.136/0001-99
CONTRATADA 
TELEFONE
xxx 
EMAIL    
xxx